Calculadora de salário líquido

Autor: Henrick Yau

Calculadoras

Calcule o salário líquido a partir do bruto: 11 % para a Segurança Social e o IRS apurado pelos escalões de 2026, já com a dedução específica e as deduções por dependente.

O subsídio de refeição entra à parte: está isento de IRS e de Segurança Social até 6,15 € por dia em dinheiro ou 10,46 € em cartão refeição. Só o que passa desse limite é descontado.

O seu salário

Subsídio de refeição

Valores de 2026 (pode ajustar)

Como calcular o salário líquido mensal em 2026

A Calculadora de salário líquido permite-lhe saber quanto recebe no final do mês depois de descontar o IRS (retenção na fonte) e a Segurança Social (Taxa Social Única — TSU). Os valores utilizados são os oficiais para 2026, publicados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social, com base no Orçamento do Estado aprovado pela Lei n.º 73-A/2025.

Como o cálculo é feito passo a passo

  1. Rendimento bruto mensal — é o valor que consta no seu contrato de trabalho, antes de qualquer desconto. A calculadora parte deste montante.

  2. Subsídio de refeição — pode ser pago em dinheiro (6,15 € por dia) ou em cartão (10,46 € por dia, com o acréscimo de 70 % previsto no art. 2.º n.º 3 b) 2) do CIRS). O valor diário é multiplicado pelos dias úteis do mês. A parte isenta de IRS e Segurança Social corresponde ao limite legal; o excedente é tributado como rendimento.

  3. Desconto para a Segurança Social — aplica-se a taxa de 11 % sobre o rendimento bruto (art. 53.º do Código dos Regimes Contributivos). A entidade empregadora paga 23,75 %, mas esse valor não afeta o seu salário líquido.

  4. Rendimento coletável anual — a calculadora anualiza o seu rendimento bruto mensal (multiplicando por 14 meses, incluindo subsídios de férias e de Natal) e subtrai a dedução específica de 4 587,09 € (8,54 x IAS de 537,13 €, art. 25.º n.º 1 a) do CIRS).

  5. Cálculo do IRS devido — o rendimento coletável é enquadrado nos escalões do IRS (art. 68.º do CIRS). Para 2026, os escalões e taxas são:

  6. Até 8 342 €: 12,5 %
  7. De 8 342 € a 12 587 €: 15,7 %
  8. De 12 587 € a 17 838 €: 21,2 %
  9. De 17 838 € a 23 089 €: 24,1 %
  10. De 23 089 € a 29 397 €: 31,1 %
  11. De 29 397 € a 43 090 €: 34,9 %
  12. De 43 090 € a 46 566 €: 43,1 %
  13. De 46 566 € a 86 634 €: 44,6 %
  14. Acima de 86 634 €: 48,0 %

A taxa aplica-se de forma marginal (art. 68.º n.º 2): cada parte do rendimento é tributada à taxa do escalão respetivo. O resultado é depois dividido por 14 para obter a retenção mensal.

  1. Mínimo de existência — garante que, mesmo com IRS, o seu rendimento líquido anual não seja inferior a 12 880 € (art. 70.º n.º 1 do CIRS). Se o IRS calculado reduzir o rendimento abaixo desse valor, o imposto é limitado.

  2. IRS Jovem (se aplicável) — se tiver até 35 anos e até 10 anos de atividade, pode beneficiar de isenção parcial sobre os primeiros 29 542,15 € de rendimento (55 x IAS): 100 % no 1.º ano, 75 % do 2.º ao 4.º, 50 % do 5.º ao 7.º e 25 % do 8.º ao 10.º (art. 12.º-B do CIRS).

  3. Salário líquido mensal — soma-se o subsídio de refeição (isento até ao limite legal) ao rendimento bruto, subtrai-se o desconto da Segurança Social e a retenção de IRS.

O que as pessoas mais erram ou discutem

Muitos confundem o valor do subsídio de refeição isento com o valor pago em cartão. Em 2026, o limite em dinheiro é 6,15 €/dia; em cartão, sobe para 10,46 €/dia (acréscimo de 70 %). Só o que ultrapassa estes limites é que paga IRS e Segurança Social. Outro erro comum é achar que a taxa de IRS se aplica a todo o rendimento — na verdade, é progressiva e marginal, como explicado acima.

Por que o seu salário líquido pode ser diferente

A calculadora dá uma estimativa, mas o valor final depende de vários fatores que não estão aqui: o seu estado civil (casado ou solteiro), o número de dependentes (dedução de 600 € por dependente), se opta por IRS conjunto ou separado, e se tem outros rendimentos (pensões, rendas, etc.). Consulte sempre a sua nota de liquidação no Portal das Finanças.

Perguntas frequentes

O que é a retenção na fonte? É o valor que a sua entidade empregadora desconta todos os meses do seu salário para entregar ao Estado a conta do IRS. A taxa depende do seu rendimento bruto mensal e da sua situação familiar (casado, solteiro, número de dependentes).

O que é a Taxa Social Única (TSU)? É a contribuição para a Segurança Social. Como trabalhador, paga 11 % do seu rendimento bruto; a entidade empregadora paga 23,75 %. O total de 34,75 % financia pensões, subsídio de desemprego, doença, entre outras prestações sociais.

O IRS Jovem é automático? Não. Tem de solicitar o benefício no momento da entrega da declaração de IRS (Modelo 3), indicando que reúne as condições: idade até 35 anos, menos de 10 anos de atividade e rendimentos de trabalho dependente. A entidade empregadora só aplica a retenção reduzida se for informada.

O subsídio de refeição conta para o IRS? Apenas a parte que excede o limite legal. Em 2026, o limite em dinheiro é 6,15 €/dia; em cartão, 10,46 €/dia. O que receber a mais é considerado rendimento e paga IRS e Segurança Social.