Calculadora de Subsídio de Desemprego

Autor: Henrick Yau

Calculadoras

Calcule o subsídio de desemprego e o período de concessão. O montante é 65 % da remuneração de referência, entre um mínimo e um máximo fixados em múltiplos do IAS.

A remuneração de referência é a soma dos 12 meses mais antigos dos últimos 14, incluindo subsídios de férias e de Natal, dividida por 360. Valores de 2026: IAS de 537,13 €.

A sua situação

Valores de 2026 (pode ajustar)

Como é calculado o subsídio de desemprego em 2026?

O subsídio de desemprego é um apoio pago pela Segurança Social quando perde o emprego involuntariamente. O valor mensal depende da sua remuneração de referência e do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 537,13 € para 2026. O período durante o qual recebe o subsídio depende da sua idade e do número de meses de descontos.

O cálculo segue as regras do Guia Prático do Subsídio de Desemprego do Instituto da Segurança Social. O valor base é 65 % da remuneração de referência, mas nunca pode ser inferior a 1 IAS nem superior a 2,5 IAS. Se tiver direito ao valor mínimo reforçado, o limite sobe para 1,15 IAS.

Como funciona o cálculo — passo a passo

  1. Remuneração de referência: Soma os 12 meses mais antigos dos últimos 14 meses de trabalho (incluindo subsídios de férias e de Natal) e divide por 360. Este é o valor diário que serve de base.
  2. Valor base do subsídio: Multiplica a remuneração de referência diária por 30 e aplica 65 %. O resultado é o montante mensal bruto.
  3. Limites mínimos e máximos: O valor mensal não pode ser inferior a 1 IAS nem superior a 2,5 IAS. Se o valor base for inferior a 1 IAS, sobe para o mínimo; se for superior a 2,5 IAS, é reduzido para o máximo.
  4. Teto da remuneração líquida: O subsídio não pode ultrapassar 75 % da sua remuneração líquida média (salário após descontos). Se o valor calculado exceder este teto, é reduzido para esse limite.
  5. Majoração para beneficiários com mais de 40 anos: Se tiver 40 ou mais anos, o valor mensal pode ser majorado em 10 %, desde que o total não ultrapasse o limite máximo de 2,5 IAS.
  6. Período de concessão: O número de meses de subsídio depende da sua idade e dos meses de descontos. Consulte a tabela abaixo (Quadro I da Segurança Social) para saber a duração exata.

Tabela de duração do subsídio (em dias): - Até 29 anos: 150 dias (5 meses) com 12-23 meses de descontos; 210 dias (7 meses) com 24-59 meses; 330 dias (11 meses) com 60+ meses. - 30 a 39 anos: 180 dias (6 meses) com 12-23 meses; 330 dias (11 meses) com 24-59 meses; 420 dias (14 meses) com 60+ meses. - 40 a 49 anos: 210 dias (7 meses) com 12-23 meses; 360 dias (12 meses) com 24-59 meses; 540 dias (18 meses) com 60+ meses. - 50 ou mais anos: 270 dias (9 meses) com 12-23 meses; 480 dias (16 meses) com 24-59 meses; 540 dias (18 meses) com 60+ meses.

Nota: A redução de 10 % após 180 dias foi revogada e não se aplica em 2026.

O erro mais comum ao calcular o subsídio

Muitas pessoas pensam que o subsídio é simplesmente 65 % do último salário. Na verdade, a remuneração de referência usa os 12 meses mais antigos dos últimos 14, o que pode baixar o valor se teve aumentos recentes. Além disso, os subsídios de férias e Natal contam para a soma, mas são divididos por 360, o que reduz o impacto.

Outro erro frequente é ignorar o teto de 75 % da remuneração líquida. Se o seu salário líquido era baixo, o subsídio pode ser cortado para esse limite, mesmo que o cálculo base desse um valor mais alto.

Por que o seu valor pode ser diferente

O resultado final depende de dados pessoais que a calculadora não tem: - Remuneração exata dos últimos 14 meses (incluindo subsídios). - Meses de descontos (contínuos ou não) para determinar a duração. - Idade (afeta a duração e a majoração). - Remuneração líquida média (para aplicar o teto de 75 %). - Tipo de cessação do contrato (despedimento coletivo, extinção do posto, etc.).

Consulte sempre a Segurança Social Direta ou um balcão local para validar os seus dados.

Perguntas frequentes

O subsídio de desemprego é pago a partir de quando? O pagamento começa no mês seguinte ao do requerimento, desde que cumpra os prazos. Deve pedir o subsídio nos 90 dias após a data do desemprego.

Posso trabalhar a recibos verdes enquanto recebo subsídio? Sim, mas o valor do subsídio é reduzido. Se os rendimentos forem superiores ao IAS, o subsídio é suspenso. Informe sempre a Segurança Social.

O subsídio conta para a reforma? Sim, o período de recebimento do subsídio conta como tempo de descontos para a pensão, mas com um valor de referência mais baixo.

O que fazer se o subsídio for negado? Pode reclamar nos 30 dias seguintes à notificação. A Segurança Social tem um serviço de reclamações online e presencial.