Calculadora de Subsídio de Desemprego

Autor: Henrick Yau

Calculadoras

Calculate the unemployment benefit and the concession period. The amount is 65% of the reference remuneration, between a minimum and a maximum set as multiples of the IAS.

The reference remuneration is the sum of the 12 oldest months of the last 14, including holiday and Christmas allowances, divided by 360. 2026 values: IAS of €537.13.

Your situation

2026 values (you may adjust)

Como é calculado o subsídio de desemprego em 2026?

O subsídio de desemprego é um apoio pago pela Segurança Social quando perde o emprego involuntariamente. O valor mensal depende da sua remuneração de referência e do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 537,13 € para 2026. O período durante o qual recebe o subsídio depende da sua idade e do número de meses de descontos.

O cálculo segue as regras do Guia Prático do Subsídio de Desemprego do Instituto da Segurança Social. O valor base é 65 % da remuneração de referência, mas nunca pode ser inferior a 1 IAS nem superior a 2,5 IAS. Se tiver direito ao valor mínimo reforçado, o limite sobe para 1,15 IAS.

Como funciona o cálculo — passo a passo

  1. Remuneração de referência: Soma os 12 meses mais antigos dos últimos 14 meses de trabalho (incluindo subsídios de férias e de Natal) e divide por 360. Este é o valor diário que serve de base.
  2. Valor base do subsídio: Multiplica a remuneração de referência diária por 30 e aplica 65 %. O resultado é o montante mensal bruto.
  3. Limites mínimos e máximos: O valor mensal não pode ser inferior a 1 IAS nem superior a 2,5 IAS. Se o valor base for inferior a 1 IAS, sobe para o mínimo; se for superior a 2,5 IAS, é reduzido para o máximo.
  4. Teto da remuneração líquida: O subsídio não pode ultrapassar 75 % da sua remuneração líquida média (salário após descontos). Se o valor calculado exceder este teto, é reduzido para esse limite.
  5. Majoração para beneficiários com mais de 40 anos: Se tiver 40 ou mais anos, o valor mensal pode ser majorado em 10 %, desde que o total não ultrapasse o limite máximo de 2,5 IAS.
  6. Período de concessão: O número de meses de subsídio depende da sua idade e dos meses de descontos. Consulte a tabela abaixo (Quadro I da Segurança Social) para saber a duração exata.

Tabela de duração do subsídio (em dias): - Até 29 anos: 150 dias (5 meses) com 12-23 meses de descontos; 210 dias (7 meses) com 24-59 meses; 330 dias (11 meses) com 60+ meses. - 30 a 39 anos: 180 dias (6 meses) com 12-23 meses; 330 dias (11 meses) com 24-59 meses; 420 dias (14 meses) com 60+ meses. - 40 a 49 anos: 210 dias (7 meses) com 12-23 meses; 360 dias (12 meses) com 24-59 meses; 540 dias (18 meses) com 60+ meses. - 50 ou mais anos: 270 dias (9 meses) com 12-23 meses; 480 dias (16 meses) com 24-59 meses; 540 dias (18 meses) com 60+ meses.

Nota: A redução de 10 % após 180 dias foi revogada e não se aplica em 2026.

O erro mais comum ao calcular o subsídio

Muitas pessoas pensam que o subsídio é simplesmente 65 % do último salário. Na verdade, a remuneração de referência usa os 12 meses mais antigos dos últimos 14, o que pode baixar o valor se teve aumentos recentes. Além disso, os subsídios de férias e Natal contam para a soma, mas são divididos por 360, o que reduz o impacto.

Outro erro frequente é ignorar o teto de 75 % da remuneração líquida. Se o seu salário líquido era baixo, o subsídio pode ser cortado para esse limite, mesmo que o cálculo base desse um valor mais alto.

Por que o seu valor pode ser diferente

O resultado final depende de dados pessoais que a calculadora não tem: - Remuneração exata dos últimos 14 meses (incluindo subsídios). - Meses de descontos (contínuos ou não) para determinar a duração. - Idade (afeta a duração e a majoração). - Remuneração líquida média (para aplicar o teto de 75 %). - Tipo de cessação do contrato (despedimento coletivo, extinção do posto, etc.).

Consulte sempre a Segurança Social Direta ou um balcão local para validar os seus dados.

Perguntas frequentes

O subsídio de desemprego é pago a partir de quando? O pagamento começa no mês seguinte ao do requerimento, desde que cumpra os prazos. Deve pedir o subsídio nos 90 dias após a data do desemprego.

Posso trabalhar a recibos verdes enquanto recebo subsídio? Sim, mas o valor do subsídio é reduzido. Se os rendimentos forem superiores ao IAS, o subsídio é suspenso. Informe sempre a Segurança Social.

O subsídio conta para a reforma? Sim, o período de recebimento do subsídio conta como tempo de descontos para a pensão, mas com um valor de referência mais baixo.

O que fazer se o subsídio for negado? Pode reclamar nos 30 dias seguintes à notificação. A Segurança Social tem um serviço de reclamações online e presencial.