Calculadora de dias de férias

Autor: Henrick Yau

Calculadoras

Calcule os dias úteis de férias a que tem direito. O período anual é de 22 dias úteis, mas no ano em que é admitido e no ano em que sai do emprego as contas são outras.

No ano de admissão vencem-se 2 dias úteis por cada mês de contrato, até ao máximo de 20, e só podem ser gozados depois de 6 meses completos. Dias úteis são de segunda a sexta-feira, excluindo feriados.

A sua situação

Regras do Código do Trabalho (pode ajustar)

O que são os dias de férias e como se calculam?

Em Portugal, o direito a férias anuais é de 22 dias úteis por cada ano civil completo, conforme o Código do Trabalho (artigo 238.º). A calculadora aplica as regras da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para 2026, considerando o ano de admissão, os proporcionais de cessação e os contratos a termo. O resultado é sempre em dias úteis, não em dias de calendário.

Como a calculadora funciona?

  1. Ano completo de trabalho: O trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias por cada ano civil completo (art. 238.º).
  2. Ano de admissão: No ano em que é contratado, ganha 2 dias úteis por cada mês de trabalho, até ao máximo de 20 dias úteis (art. 239.º, n.º 1). Só pode gozar férias após 6 meses de contrato (art. 239.º, n.º 2).
  3. Cessação do contrato: No ano em que o contrato termina, tem direito a proporcionais de férias: 22 dias úteis divididos por 12 meses, multiplicados pelos meses completos trabalhados nesse ano (art. 245.º).
  4. Contratos inferiores a 6 meses: Para contratos a termo com duração inferior a 6 meses, o direito é de 2 dias úteis por cada mês completo (art. 239.º, n.º 4).
  5. Limite máximo: Em nenhum caso pode acumular mais de 30 dias úteis de férias no mesmo ano civil (art. 238.º, n.º 2).

O erro mais comum ao calcular férias

Muitos trabalhadores ainda acreditam que têm direito a 3 dias úteis adicionais por assiduidade (majoração). Esta regra foi revogada pela Lei 23/2012, e o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013 confirmou a revogação. A calculadora ignora este bónus porque já não está em vigor. Se alguém lhe disser que tem mais 3 dias, confirme sempre na ACT.

Por que o seu número pode ser diferente?

A calculadora usa apenas os dados que fornece: data de início, data de fim (se aplicável) e tipo de contrato. O resultado pode diferir do seu cálculo manual se: - Não considerar que os meses contam-se completos (não frações). - Ignorar o limite de 30 dias úteis no mesmo ano. - Aplicar a majoração de assiduidade (já revogada). - Confundir dias úteis com dias de calendário.

Perguntas frequentes

Preciso de trabalhar 6 meses para ter direito a férias? Sim, no ano de admissão só pode gozar férias após 6 meses de contrato. Mas o direito aos dias acumula-se desde o início; pode gozá-las depois desse período.

Como calcular férias num contrato a termo de 3 meses? Tem direito a 2 dias úteis por cada mês completo, ou seja, 6 dias úteis no total. Não se aplica a regra dos 22 dias anuais.

O que são proporcionais de cessação? Quando o contrato termina a meio do ano, recebe os dias de férias correspondentes aos meses trabalhados nesse ano: 22 dias / 12 meses × meses completos.

Onde posso confirmar os meus cálculos? Consulte o guia oficial da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) no site act.gov.pt, ou use a calculadora com os seus dados exatos.