Calculadora de multa por excesso de velocidade

Autor: Henrick Yau

Calculadoras

Calcule a coima por excesso de velocidade e a inibição de conduzir. O que conta não é a velocidade a que seguia, é quanto passou do limite — e a conta é diferente dentro e fora das localidades.

Dentro das localidades o excesso acima de 20 km/h já é contraordenação grave e acima de 40 km/h é muito grave; fora das localidades os degraus estão nos 30 e nos 60 km/h. Valores para automóveis ligeiros e motociclos.

A conta parte da velocidade apurada, não da registada: o artigo 170.º n.º 1 al. b) obriga o auto a indicar as duas e é a apurada que prevalece. O erro máximo admissível depende do aparelho (Portaria 352/2023): 5 km/h num cinemómetro fixo e 7 km/h num cinemómetro em movimento — acima de 100 km/h passam a 5 % e 7 % da velocidade registada.

A infração

Valores do Código da Estrada (pode ajustar)

Como é calculada a multa por excesso de velocidade em Portugal em 2026?

A multa por excesso de velocidade em Portugal depende do local da infração (dentro ou fora de localidade), do valor do excesso e da velocidade medida, com a dedução obrigatória do erro máximo admissível do cinemómetro. O Código da Estrada estabelece as coimas e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) é a entidade de referência para consultar os valores atualizados.

Como funciona o cálculo?

  1. Identifique o limite de velocidade aplicável. Para veículos ligeiros de passageiros, os limites são: zona de coexistência 20 km/h, dentro de localidade 50 km/h, restantes vias 90 km/h, via reservada a automóveis e motociclos 100 km/h e autoestrada 120 km/h.
  2. Aplique a dedução do erro do cinemómetro. O auto regista a velocidade medida e a velocidade apurada após dedução do erro máximo admissível, prevalecendo a apurada (art. 170.º n.º 1 al. b) do Código da Estrada). O erro depende do tipo de equipamento: para cinemómetros fixos, de sensores estáticos, lidar fixo, de perseguição, vídeo por secção e por tratamento de imagem, é de 5 km/h até 100 km/h e 5% acima de 100 km/h; para cinemómetros em movimento e lidar em movimento, é de 7 km/h até 100 km/h e 7% acima; para aeronaves, é de 10 km/h e 10%.
  3. Determine o escalão de coima. Dentro de localidade: até 20 km/h de excesso: 60 a 300 €; >20 a 40 km/h: 120 a 600 €; >40 a 60 km/h: 300 a 1.500 €; >60 km/h: 500 a 2.500 €. Fora de localidade: até 30 km/h: 60 a 300 €; >30 a 60 km/h: 120 a 600 €; >60 a 80 km/h: 300 a 1.500 €; >80 km/h: 500 a 2.500 €.
  4. Classifique a gravidade da contraordenação. É considerada grave quando o excesso é superior a 20 km/h dentro de localidade ou a 30 km/h fora de localidade. É muito grave quando o excesso é superior a 40 km/h dentro ou a 60 km/h fora de localidade.
  5. Calcule a inibição de conduzir. Para contraordenações graves, a inibição é de 1 a 12 meses; para muito graves, de 2 a 24 meses.
  6. Registe a perda de pontos na carta. As contraordenações graves implicam a perda de 2 pontos; as muito graves, 4 pontos. Em zona de coexistência, há um ponto adicional.

O que muitos condutores ignoram: a dedução do erro do cinemómetro

A maioria dos condutores pensa que a coima é calculada sobre a velocidade que o radar "apanhou", mas a lei manda deduzir o erro máximo admissível do equipamento antes de determinar o excesso. Isto pode fazer a diferença entre uma contraordenação grave e uma leve, ou entre um escalão de coima e outro. Além disso, o erro não é fixo — depende do tipo de cinemómetro (fixo ou em movimento), o que pouca gente sabe.

Porque é que o seu valor pode ser diferente?

O valor final da coima depende de fatores que esta calculadora não pode conhecer: o tipo exato de cinemómetro que o registou (para aplicar a margem de erro correta), a sua velocidade exata medida e apurada, e o local exato da infração (dentro ou fora de localidade). Consulte sempre o auto de contraordenação e confirme os valores com a ANSR.

Perguntas frequentes

O que é a velocidade apurada? É a velocidade que resulta da dedução do erro máximo admissível do cinemómetro à velocidade medida. O auto regista ambas, mas é a velocidade apurada que conta para a coima e para a inibição.

Perco pontos na carta por excesso de velocidade? Sim. As contraordenações graves fazem perder 2 pontos; as muito graves, 4 pontos. Em zona de coexistência, perde-se 1 ponto adicional.

A coima é sempre o valor mínimo do escalão? Não. A lei define um intervalo para cada escalão (por exemplo, 60 a 300 €). O valor concreto é fixado pela autoridade com base nas circunstâncias da infração.

Como sei se o cinemómetro estava calibrado? Os cinemómetros têm verificação periódica anual, válida por um ano (Portaria 352/2023). Se tiver dúvidas, pode consultar o certificado de verificação no auto ou pedir informação à ANSR.